Texto
ANEXO I
(Anexo IV-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.)
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST
"...................................................................................................
b) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Intermediário:
Em R$
VALOR DO PONTO
CLASSE
PADRÃO
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008
A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2009
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011
III
8,6375
9,9800
13,0100
9,8300
ESPECIAL
II
8,6250
9,9600
12,8900
9,6800
I
8,6125
9,9400
12,7800
9,5400
VI
8,6000
9,9200
12,6500
9,3500
V
8,5875
9,9000
12,5400
9,2100
C
IV
8,5750
9,8800
12,4300
9,0700
III
8,5625
9,8600
12,3200
8,9400
II
8,5500
9,8400
12,2100
8,8100
I
8,5375
9,8200
12,1000
8,6800
VI
8,5250
9,8000
11,9800
8,5100
V
8,5125
9,7800
11,8700
8,3800
B
IV
8,5000
9,7600
11,7600
8,2600
III
8,4875
9,7400
11,6600
8,1400
II
8,4750
9,7200
11,5600
8,0200
I
8,4625
9,7000
11,4600
7,9000
V
8,4500
9,6800
11,3500
7,7500
IV
8,4375
9,6600
11,2500
7,6400
A
III
8,4250
9,6400
11,1500
7,5300
II
8,4125
9,6200
11,0500
7,4200
I
8,4000
9,6000
10,9500
7,3500
..................................................................................." (NR)
ANEXO II
(Anexo IX-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.)
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ
VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA – GDACTSP
"...................................................................................................
g) Tabela VII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública
Em R$
VALOR DO PONTO DA GDACTSP
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
TÉCNICO 3
III
12,11
13,93
ASSISTENTE 3
II
11,83
13,62
I
11,55
13,32
VI
11,34
13,11
V
11,07
12,82
TÉCNICO 2
IV
10,81
12,53
ASSISTENTE 2
III
10,61
12,33
II
10,35
12,05
I
10,10
11,77
VI
9,91
11,58
V
9,66
11,31
TÉCNICO 1
IV
9,42
11,04
ASSISTENTE 1
III
9,24
10,85
II
9,00
10,59
I
8,77
10,33
h) Tabela VIII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006
Em R$
VALOR DO PONTO DA GDACTSP
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
III
12,11
13,93
ESPECIAL
II
11,83
13,62
I
11,55
13,32
VI
11,34
13,11
V
11,07
12,82
C
IV
10,81
12,53
III
10,61
12,33
II
10,35
12,05
I
10,10
11,77
VI
9,91
11,58
V
9,66
11,31
B
IV
9,42
11,04
III
9,24
10,85
II
9,00
10,59
I
8,77
10,33
V
8,52
10,04
IV
8,28
9,76
A
III
8,04
9,48
II
7,82
9,22
I
7,60
8,92
..................................................................................."
ANEXO III
(Anexo XX da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.)
TABELA DE SUBSÍDIOS
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO IPEA
Carreira de Planejamento e Pesquisa do IPEA
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
IV
14.511,60
17.347,00
18.478,45
ESPECIAL
III
14.332,98
17.037,67
17.965,08
II
13.995,68
16.734,49
17.647,43
Técnico
I
13.666,32
16.437,12
17.335,39
de
III
13.242,56
15.778,30
16.668,64
Planejamento
C
II
12.930,92
15.472,78
16.341,81
e Pesquisa
I
12.626,62
15.173,58
16.021,38
III
12.278,06
14.880,56
15.707,23
B
II
11.720,04
14.290,57
15.103,11
I
11.681,19
14.016,00
14.806,97
III
11.466,20
13.747,10
14.516,64
A
II
11.256,03
13.483,71
14.232,00
I
10.905,76
12.413,65
12.960,77
ANEXO IV
(Anexo XXI da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO DE
CARREIRA E CARGOS DO IPEA
a) Tabela I: Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
Técnico em Desenvolvimento e
IV
7.216,74
8.909,60
9.490,73
Administração
ESPECIAL
III
7.040,73
8.692,30
9.279,69
II
6.869,00
8.480,29
9.071,02
Assessor Especializado
I
6.701,46
8.273,45
8.867,30
III
6.449,91
7.962,90
8.558,48
Técnico Especializado
C
II
6.292,60
7.768,68
8.350,03
I
6.139,12
7.579,20
8.146,49
Analista de Sistemas
III
5.908,68
7.294,71
7.853,27
B
II
5.764,57
7.116,79
7.661,85
Médico
I
5.623,97
6.943,21
7.474,48
III
5.412,87
6.682,59
7.194,19
Cargos de nível superior integrantes do quadro
A
II
5.280,85
6.519,60
7.018,63
suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA
I
5.152,05
6.360,58
6.775,42
b) Tabela II: Vencimento básico dos Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
Auxiliar Técnico
IV
3.658,45
3.871,60
4.340,00
ESPECIAL
III
3.586,71
3.788,26
4.234,15
Auxiliar Administrativo
II
3.516,38
3.706,71
4.130,88
I
3.447,43
3.626,92
4.030,13
Secretária
III
3.314,84
3.454,21
3.820,03
C
II
3.249,84
3.379,85
3.726,86
Auxiliar de
I
3.186,12
3.307,09
3.635,96
Serviços Gerais
III
3.063,58
3.149,61
3.446,41
B
II
3.003,51
3.081,81
3.362,35
Auxiliar de Manutenção e
I
2.944,62
3.015,47
3.280,34
Serviços Operacionais
A
III
2.831,37
2.871,88
3.109,33
II
2.775,85
2.810,06
3.024,64
Motorista
I
2.721,42
2.749,57
2.942,26
ANEXO V
(Anexo XXII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.)
VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO IPEA - GDAIPEA
a) Tabela I: Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
Técnico em Desenvolvimento e Administração
IV
46,91
57,91
61,69
Assessor Especializado
ESPECIAL
III
45,76
56,50
60,32
II
44,65
55,12
58,96
Técnico Especializado
I
43,56
53,78
57,64
III
41,92
51,76
55,63
Analista de Sistemas
C
II
40,90
50,50
54,28
I
39,90
49,26
52,95
Médico
III
38,41
47,42
51,05
B
II
37,47
46,26
49,80
Cargos de nível superior
I
36,56
45,13
48,58
integrantes do quadro
III
35,18
43,44
46,76
suplementar do
A
II
34,33
42,38
45,62
Plano de Carreira e Cargos do IPEA
I
33,49
41,34
44,04
b) Tabela II: Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
Auxiliar Técnico
IV
23,78
25,17
28,21
ESPECIAL
III
23,31
24,62
27,52
Auxiliar Administrativo
II
22,86
24,09
26,85
I
22,41
23,57
26,20
Secretária
III
21,55
22,45
24,83
C
II
21,12
21,97
24,22
Auxiliar de Serviços
I
20,71
21,50
23,63
Gerais
III
19,91
20,47
22,40
B
II
19,52
20,03
21,86
Auxiliar de Manutenção
I
19,14
19,60
21,32
e Serviços Operacionais
III
18,40
18,67
20,21
A
II
18,04
18,27
19,66
Motorista
I
17,69
17,87
19,12
ANEXO VI
(Anexo XX-A da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.)
ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO IPEA
CARGO
CLASSE
PADRÃO
IV
ESPECIAL
III
Técnico de
II
Planejamento e
I
Pesquisa
III
C
II
I
Demais cargos de
III
nível superior e os de
B
II
nível intermediário do
I
IPEA
III
A
II
I
ANEXO VII
(Anexo XX-B da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.)
TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO IPEA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO IPEA
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Técnico de Planejamento e Pesquisa do Quadro de Pessoal do IPEA
IV
IV
Técnico de Planejamento e Pesquisa da Carreira de Planejamento e Pesquisa
Técnico de Planejamento e Pesquisa integrante do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, a que se refere o § 5º do art. 120
Demais cargos de níveis superior e intermediário do Quadro de Pessoal do IPEA:
ESPECIAL
III
III
ESPECIAL
Cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA:
- Técnico em Desenvolvimento e Administração
II
II
- Técnico em Desenvolvimento e Administração
- Técnico Especializado
I
I
- Técnico Especializado
- Assessor Especializado
III
III
- Assessor Especializado
- Analista de Sistemas
C
II
II
C
- Analista de Sistemas
- Médico
I
I
- Médico
- Auxiliar Técnico
III
III
- Auxiliar Técnico
- Auxiliar Administrativo
B
II
II
B
- Auxiliar Administrativo
- Secretária
I
I
- Secretária
- Auxiliar de Serviços Gerais
III
III
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais
A
II
II
A
- Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais
- Motorista
I
I
- Motorista
ANEXO VIII
(Anexo XII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.)
ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DA CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DA CARREIRA DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL
CARGO
CLASSE
PADRÃO
III
ESPECIAL
II
I
Perito Médico
III
Previdenciário
D
II
I
III
C
II
I
Supervisor Médico-
III
Pericial
B
II
I
III
A
II
I
ANEXO IX
(Anexo XV da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
".............................................................................................
c) Vencimento básico dos cargos de Médico Perito Previdenciário, da Carreira de Perito Médico Previdenciário e dos Cargos de Supervisor Médico-Pericial da Carreira de Supervisor Médico-Pericial - 30 horas semanais:
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2009
1º JUL 2010
III
5.857,58
6.534,75
ESPECIAL
II
5.578,65
6.098,40
I
5.313,00
5.808,00
III
4.830,00
5.280,00
D
II
4.689,32
5.126,21
I
4.552,74
4.976,91
III
4.254,90
4.651,31
C
II
4.130,97
4.515,84
I
4.010,65
4.384,31
III
3.748,27
4.097,49
B
II
3.639,10
3.978,14
I
3.533,10
3.862,27
III
3.301,96
3.609,60
A
II
3.205,79
3.504,47
I
3.112,42
3.402,40
d) (
VETADO
)
........................................................................................................." (NR)
ANEXO X
(Anexo XVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.)
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP
a) 40 horas semanais
Em R$
HORAS
VALOR DO PONTO DA GDAPMP
SEMANAIS DE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
TRABALHO
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
40 HORAS
44,96
48,30
52,88
b) 30 horas semanais
Em R$
HORAS
VALOR DO PONTO DA GDAPMP
SEMANAIS DE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
TRABALHO
1º JUL 2009
1º JUL 2010
30 HORAS
36,23
39,60
c) 20 horas semanais
Em R$
HORAS
VALOR DO PONTO DA GDAPMP
SEMANAIS DE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
TRABALHO
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
20 HORAS
22,48
24,15
26,44
d) (
VETADO
)
ANEXO XI
(Anexo CXIX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.)
TERMO DE OPÇÃO
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )
Venho, nos termos do § 2º do art. 183 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, renunciando a quaisquer parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no § 2º do art. 183, observado ainda o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 183.
Declaro estar ciente de que a Administração Pública Federal levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, e concordar com os efeitos dela decorrentes.
Local e data _________________________,_______/_______/________.
___________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
______________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC
ANEXO XII
(Anexo CXXII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.)
TERMO DE OPÇÃO
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )
Venho, nos termos do § 2º do art. 184 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, optar pelo enquadramento no Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, renunciando a quaisquer parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial que vencerem após o início dos efeitos financeiros referidos no § 2º do art. 184, observado ainda o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 183.
Declaro estar ciente de que a Administração Pública Federal levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, e concordar com os efeitos dela decorrentes.
Local e data _________________________,_______/_______/________.
___________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
______________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC
ANEXO XIII
(Anexo CXLII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.)
TERMO DE OPÇÃO
PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista
Venho, nos termos do disposto nos §§ 2º e 4º do art. 256 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, optar por não integrar o PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PECFAZ.
Local e Data: , de de .
Assinatura:
Recebido em / / .
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do Ministério da Fazenda
ANEXO XIV
(Anexo CXLIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.)
TERMO DE OPÇÃO
PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista
Venho, nos termos do disposto no § 2º do art. 258 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, optar por não integrar o PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PECFAZ e conseqüentemente retornar ao meu órgão ou entidade de origem.
Local e Data: , de de .
Assinatura:
Recebido em / / .
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do Ministério da Fazenda
ANEXO XV
(Anexo LXXXII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.)
TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À
EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN
"...................................................................................................
b) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar
.........................................................................................................
Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GAPIN
III
754,00
ESPECIAL
II
753,00
I
752,00
.........................................................................................................." (NR)
ANEXO XVI
(Anexo XIV-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.)
CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
Nome:
Cargo: Perito Médico Previdenciário
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Venho, nos termos da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e observado o disposto nos §§ 5º e 6º do seu art. 35, optar pela jornada de trabalho de trinta horas semanais, declarando-me ciente de que o restabelecimento da jornada de quarenta horas semanais fica condicionado ao interesse da Administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestadas pelo INSS.
Local e data _________________________,_______/_______/________.
___________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
______________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do INSS
ANEXO XVII
(Anexo CXLII-A da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.)
TERMO DE OPÇÃO
PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
( ) Servidor Ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista
Venho, nos termos do disposto no § 2º do art. 256-A, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, optar por não integrar o PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PECFAZ e conseqüentemente retornar ao meu órgão ou entidade de origem.
Local e Data: , de de .
Assinatura:
Recebido em / / .
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do Ministério da Fazenda
ANEXO XVIII
(Anexo LXVII-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.)
TERMO DE OPÇÃO
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Venho, nos termos do disposto nos §§ 1º a 3º do art. 93-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2009, optar por não integrar o PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA.
Local e data _________________________,_______/_______/________.
_________________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
___________________________________________________
__________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do Ministério da Defesa/HFA
ANEXO XIX
(Anexo LXIX-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.)
TABELAS DE CORRELAÇÃO
a) Tabela de Correlação dos Cargos de Professor do Ensino Básico Federal, de nível superior, da Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal, do Quadro de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Defesa, de que trata o inciso I do art. 122 desta Lei, para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
CLASSE
a.NÍVEL
NÍVEL
CLASSE
CARGO
3
3
D V
2
2
D V
1
1
D IV
S
S
D IV
4
4
Professor do
D III
3
3
D III
Professor do Ensino
Ensino Básico
2
2
Básico, Técnico e
Federal
1
1
Tecnológico
4
4
D II
3
3
D II
2
2
1
1
4
4
D I
3
3
D I
2
2
1
1
b) Tabela de Correlação dos Cargos de Professor do Ensino Básico dos Ex-Territórios, de nível superior, da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de que trata o inciso II do art. 122 desta Lei, para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
CLASSE
b.NÍVEL
NÍVEL
CLASSE
CARGO
3
3
D V
2
2
D V
1
1
D IV
S
S
D IV
Professor do
4
4
Professor do Ensino
Ensino Básico
D III
3
3
D III
Básico, Técnico e
dos Ex-
2
2
Tecnológico
Territórios
1
1
4
4
D II
3
3
D II
2
2
1
1
4
4
D I
3
3
D I
2
2
1
1
ANEXO XX
(Anexo LXX-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.)
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Carreira dE Magistério do Ensino Básico, Técnico e TECNOLÓGICO
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Venho solicitar o enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata o inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, observado o disposto no art. 108-A da Lei nº 11.784, de 2008.
_______________________________, _________/_________/________
Local e data
____________________________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
____________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou carimbo do servidor do órgão central do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
ANEXO XXI
(Anexo VI-C da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DNPM - GDADNPM
a) Valor do ponto da GDADNPM para o cargo de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo:
Em R$
VALOR DO PONTO DA GDADNPM
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
III
10,33
31,75
35,86
ESPECIAL
II
10,26
31,34
35,33
I
10,19
30,94
34,81
V
10,04
30,21
33,96
IV
9,97
29,82
33,46
B
III
9,90
29,44
32,97
II
9,83
29,06
32,48
I
9,76
28,69
32,00
V
9,62
28,02
31,22
IV
9,55
27,66
30,76
A
III
9,48
27,31
30,31
II
9,41
26,96
29,86
I
9,34
26,61
29,42
b) Valor do ponto da GDADNPM para o cargo de Técnico Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo
Em R$
VALOR DO PONTO DA GDADNPM
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
III
5,02
15,84
17,91
ESPECIAL
II
4,87
15,38
17,38
I
4,73
14,93
16,87
V
4,50
14,22
16,07
IV
4,37
13,81
15,60
B
III
4,24
13,41
15,15
II
4,12
13,02
14,71
I
4,00
12,64
14,28
V
3,81
12,04
13,60
IV
3,70
11,69
13,20
A
III
3,59
11,35
12,82
II
3,49
11,02
12,45
I
3,39
10,70
12,09
ANEXO XXII
(Anexo VI-D da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM - GDAPDNPM
a) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 da Lei nº 11.046, de 2004.
Em R$
VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
III
27,67
49,75
54,47
ESPECIAL
II
27,00
48,55
53,17
I
26,34
47,38
51,90
VI
25,25
45,43
49,76
V
24,64
44,33
48,57
C
IV
24,04
43,26
47,41
III
23,46
42,21
46,28
II
22,89
41,19
45,17
I
22,33
40,19
44,09
VI
21,41
38,53
42,27
V
20,89
37,60
41,26
B
IV
20,38
36,69
40,27
III
19,88
35,80
39,31
II
19,40
34,93
38,37
I
18,93
34,08
37,45
V
18,15
32,67
35,91
IV
17,71
31,88
35,05
A
III
17,28
31,11
34,21
II
16,86
30,36
33,39
I
16,45
29,63
32,59
b) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 da Lei nº 11.046, de 2004:
Em R$
VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
III
12,95
25,09
26,98
ESPECIAL
II
12,61
24,45
26,30
I
12,28
23,82
25,63
VI
11,75
22,79
24,53
V
11,44
22,21
23,91
C
IV
11,14
21,64
23,30
III
10,85
21,09
22,71
II
10,57
20,55
22,13
I
10,30
20,02
21,57
VI
9,86
19,16
20,64
V
9,60
18,67
20,12
B
IV
9,35
18,19
19,61
III
9,11
17,72
19,11
II
8,87
17,27
18,63
I
8,64
16,83
18,16
V
8,27
16,11
17,38
IV
8,05
15,70
16,94
A
III
7,84
15,30
16,51
II
7,64
14,91
16,09
I
7,44
14,53
15,68
c) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM:
Em R$
VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º JUL 2009
1º JUL 2010
III
4,19
5,49
7,09
ESPECIAL
II
3,92
5,13
6,63
I
3,81
4,98
6,44
ANEXO XXIII
(Anexo IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006.)
VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
(excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR MÁXIMO
Superior
8.200,00
Intermediário
5.890,00
Auxiliar
2.780,00
ANEXO XXIV
(Anexo V-A da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.)
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - RT
"....................................................................................................................
b) Carreira do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais
Em R$
EFEITOS FINANCEIROS
EFEITOS FINANCEIROS
CLASSE
NÍVEL
A PARTIR DE
1º DE FEVEREIRO DE 2009
A PARTIR DE
1º DE JULHO DE 2010
APERF
ESPEC
MESTR
DOUT
APERF
ESPEC
MESTR
DOUT
TITULAR
1
99,47
423,27
864,06
2.231,96
168,81
452,29
1.276,40
2.571,40
4
847,34
1.887,20
1.126,47
2.269,92
ASSOCIADO
3
847,25
1.887,11
1.125,84
2.240,05
2
847,15
1.887,01
1.125,21
2.226,36
1
847,06
1.886,92
1.124,58
2.225,73
4
99,26
354,85
614,29
1.654,15
101,57
354,85
868,16
1.968,16
ADJUNTO
3
95,21
340,30
588,21
1.636,57
99,34
340,30
830,84
1.900,84
2
91,20
325,95
561,82
1.619,49
97,18
325,95
802,14
1.842,14
1
87,28
311,94
535,85
1.602,91
95,09
311,94
771,21
1.782,11
4
82,73
289,03
498,42
87,32
289,03
748,42
ASSISTENTE
3
61,25
255,36
485,91
81,08
255,36
734,16
2
60,08
218,06
473,65
74,90
218,06
720,16
1
58,92
167,01
461,60
68,75
168,02
706,37
4
57,75
92,31
62,78
155,55
AUXILIAR
3
56,58
88,80
58,14
148,73
2
55,42
85,40
57,31
142,03
1
54,25
82,09
56,48
135,45
c) Carreira do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva
Em R$
EFEITOS FINANCEIROS
EFEITOS FINANCEIROS
CLASSE
NÍVEL
A PARTIR DE
1º DE FEVEREIRO DE 2009
A PARTIR DE
1º DE JULHO DE 2010
APERF
ESPEC
MESTR
DOUT
APERF
ESPEC
MESTR
DOUT
TITULAR
1
297,40
629,19
2.529,29
5.865,99
435,34
794,01
3.032,07
6.968,43
4
2.524,80
5.591,44
3.030,97
6.967,33
ASSOCIADO
3
2.524,17
5.530,30
3.030,34
6.858,45
2
2.523,54
5.472,95
3.029,71
6.857,62
1
2.522,91
5.299,92
3.029,08
6.815,21
4
176,37
572,31
1.765,18
3.583,43
282,94
578,03
2.130,17
4.250,33
ADJUNTO
3
160,69
540,38
1.688,76
3.476,98
274,64
545,78
2.044,92
4.136,10
2
144,19
507,87
1.628,50
3.373,38
267,95
512,95
1.984,37
4.024,97
1
135,09
483,11
1.569,09
3.365,27
261,45
483,55
1.924,68
3.916,88
4
124,07
443,65
1.409,95
249,19
454,35
1.709,18
ASSISTENTE
3
118,83
424,90
1.408,84
243,23
442,37
1.672,92
2
113,98
407,54
1.407,73
237,45
432,10
1.630,44
1
109,40
391,13
1.406,62
231,84
422,12
1.592,90
4
101,00
361,04
221,25
403,30
AUXILIAR
3
96,92
346,44
216,12
394,16
2
93,07
332,68
201,66
375,82
1
89,43
319,64
187,32
357,72
..................................................................................................." (NR)
ANEXO XXV
TERMO DE OPÇÃO
CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )
Venho, nos termos do art. 34 da Lei nº de de de 2010, optar pelo enquadramento na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, renunciando a quaisquer parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial a vencer após o início da vigência dos efeitos financeiros deste Termo de Opção, particularmente as referentes ao adiantamento pecuniário previsto na Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988.
Declaro estar ciente de que a Administração Pública Federal levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, e declaro concordar com os efeitos dela decorrentes.
Local e data _________________________,_______/_______/________.
___________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
______________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC