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Artigo 3º da Lei nº 12.263 de 21 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19 a Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19 a Região no orçamento geral da União.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 1º da Lei nº 12.263, de 21 de junho de 2010) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 11 Técnico Judiciário 17 TOTAL 28 ANEXO II (Art. 2º da Lei nº 12.263, de 21 de junho de 2010) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-02 01 TOTAL 01