Artigo 3º da Lei nº 12.263 de 21 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19 a Região no orçamento geral da União.