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Artigo 3º da Lei nº 12.263 de 21 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19 a Região e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19 a Região no orçamento geral da União.

Art. 3º da Lei 12.263 /2010