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Artigo 2º da Lei nº 12.263 de 21 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19 a Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19 a Região, o cargo em comissão constante do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 12.263 /2010