JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.263 de 21 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19 a Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.263 /2010