Artigo 1º da Lei nº 12.263 de 21 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.