Artigo 8º da Lei nº 12.260 de 21 de Junho de 2010
Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, localizada no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O valor da indenização a ser apurado pela comissão não poderá ultrapassar o limite de 6 (seis) vezes o valor de mercado do terreno localizado na Praia do Flamengo, nº 132, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.