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Artigo 8º da Lei nº 12.260 de 21 de Junho de 2010

Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, localizada no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 8º

O valor da indenização a ser apurado pela comissão não poderá ultrapassar o limite de 6 (seis) vezes o valor de mercado do terreno localizado na Praia do Flamengo, nº 132, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 8º da Lei 12.260 /2010