JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 12.260 de 21 de Junho de 2010

Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, localizada no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A participação na comissão não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 6º da Lei 12.260 /2010