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Artigo 6º da Lei nº 12.260 de 21 de Junho de 2010

Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, localizada no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação na comissão não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.