Artigo 2º da Lei nº 12.260 de 21 de Junho de 2010
Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, localizada no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade pela destruição, no ano de 1964, da sede da UNE, localizada na Praia do Flamengo, nº 132, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e, em razão desse reconhecimento, decide indenizá-la.