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Artigo 10º da Lei nº 12.260 de 21 de Junho de 2010

Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, localizada no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 10

Ao processo administrativo disposto nesta Lei aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .