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Artigo 1º da Lei nº 12.260 de 21 de Junho de 2010

Reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição, no ano de 1964, da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE, localizada no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei trata do reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição da sede da União Nacional dos Estudantes - UNE e cria comissão destinada a estabelecer o valor e a forma da indenização decorrente da assunção desta responsabilidade.

Art. 1º da Lei 12.260 /2010