Artigo 5º da Lei nº 12.259 de 21 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.