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Artigo 4º da Lei nº 12.259 de 21 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.

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Art. 4º

A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

Art. 4º da Lei 12.259 /2010