Art. 4º
A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
Anexo
Texto
Anexo I
(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)
CARGOS EFETIVOS
QUADRO DE PESSOAL | ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO |
Superior Tribunal Militar | 112 | 00 |
Diretoria do Foro da 11a Circunscrição Judiciária Militar | 02 | 03 |
2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar | 05 | 10 |
TOTAL | 119 | 13 |
Anexo II
(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)
CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO DE PESSOAL | CJ-03 | CJ-02 |
Superior Tribunal Militar | 01 | 09 |
2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar | 01 | 00 |
TOTAL | 02 | 09 |
Anexo III
(Art. 1º da 12.259, 21 de junho de 20100)
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUADRO DE PESSOAL | FC-06 | FC-02 |
Superior Tribunal Militar | 12 | 12 |
2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar | 02 | 02 |
TOTAL | 14 | 14 |