Artigo 4º da Lei nº 12.259 de 21 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .