JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.259 de 21 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.

Art. 3º da Lei 12.259 /2010