Artigo 3º da Lei nº 12.259 de 21 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.