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Artigo 2º da Lei nº 12.259 de 21 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.

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Art. 2º

O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.

Art. 2º da Lei 12.259 /2010