Artigo 2º da Lei nº 12.259 de 21 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.