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Artigo 10º da Lei nº 12.256 de 15 de Junho de 2010

Reestrutura a remuneração dos cargos de natureza especial, altera a tabela de fatores da Gratificação de Atividade Legislativa devida aos servidores efetivos da Câmara dos Deputados; revoga o art. 4º da Resolução nº 28, de 1998, e o art. 1º da Resolução nº 39, de 2006, ambas da Câmara dos Deputados; e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2010, sem prejuízo do disposto na Lei nº 11.335, de 25 de julho de 2006.

Art. 10 da Lei 12.256 /2010