Artigo 2º da Lei nº 12.255 de 15 de Junho de 2010
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.