Artigo 6º da Lei nº 12.254 de 15 de Junho de 2010
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.