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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 12.254 de 15 de Junho de 2010

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

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Art. 3º

Em cumprimento ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal , no exercício de 2010, aplica-se, para todos os fins, o reajuste concedido por esta Lei.

Parágrafo único

Para os exercícios seguintes, com vistas à preservação do valor real dos benefícios, volta a vigorar o disposto no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , salvo disposição em contrário.

Anexo

Texto

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até fevereiro de 2009

7,72%

Em março de 2009

7,39%

Em abril de 2009

7,17%

Em maio de 2009

6,58%

Em junho de 2009

5,95%

Em julho de 2009

5,51%

Em agosto de 2009

5,26%

Em setembro de 2009

5,18%

Em outubro de 2009

5,01%

Em novembro de 2009

4,77%

Em dezembro de 2009

4,38%