Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 12.254 de 15 de Junho de 2010
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em cumprimento ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal , no exercício de 2010, aplica-se, para todos os fins, o reajuste concedido por esta Lei.
Parágrafo único
Para os exercícios seguintes, com vistas à preservação do valor real dos benefícios, volta a vigorar o disposto no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , salvo disposição em contrário.