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Artigo 2º da Lei nº 12.254 de 15 de Junho de 2010

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

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Art. 2º

A partir de 1º de janeiro de 2010, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício será de R$ 3.467,40 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

Anexo

Texto

ANEXO FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) Até fevereiro de 2009 7,72% Em março de 2009 7,39% Em abril de 2009 7,17% Em maio de 2009 6,58% Em junho de 2009 5,95% Em julho de 2009 5,51% Em agosto de 2009 5,26% Em setembro de 2009 5,18% Em outubro de 2009 5,01% Em novembro de 2009 4,77% Em dezembro de 2009 4,38%