Artigo 2º da Lei nº 12.251 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região no orçamento geral da União.