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Artigo 1º da Lei nº 12.251 de 11 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21 a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.251 /2010