Artigo 1º da Lei nº 12.244 de 24 de Maio de 2010
Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.