Artigo 3º da Lei nº 12.242 de 24 de Maio de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 24.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.