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Artigo 2º da Lei nº 12.242 de 24 de Maio de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 24.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 12.242 /2010