Artigo 2º da Lei nº 12.242 de 24 de Maio de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 24.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.