Artigo 13 da Lei nº 1.224 de 4 de Novembro de 1950
Dispõe sôbre os bens dos súditos do Eixo.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre os bens dos súditos do Eixo.
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