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Artigo 2º da Lei nº 12.239 de 19 de Maio de 2010

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores, da Saúde, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.374.057.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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