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Artigo 3º da Lei nº 12.237 de 19 de Maio de 2010

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para o fim que especifica O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.237 /2010