JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.237 de 19 de Maio de 2010

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para o fim que especifica O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.237 /2010