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Artigo 22 da Lei nº 12.232 de 29 de Abril de 2010

Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

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Art. 22

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 22 da Lei 12.232 /2010