Artigo 22 da Lei nº 12.232 de 29 de Abril de 2010
Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.