Artigo 6º da Lei nº 12.229 de 13 de Abril de 2010
Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.