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Artigo 1º da Lei nº 12.223 de 12 de Abril de 2010

Denomina Viaduto Governador Henrique Santillo o viaduto localizado no Km 432 da BR-153, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.

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Art. 1º

O viaduto construído no Km 432 da Rodovia BR-153, no Município de Anápolis, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto Governador Henrique Santillo.

Art. 1º da Lei 12.223 /2010