Lei nº 12.222 de 12 de Abril de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Luiz Otacílio Correia o trecho da rodovia BR-230, entre as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
O trecho da rodovia BR-230 que liga as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia Luiz Otacílio Correia.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010