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Lei nº 12.222 de 12 de Abril de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Luiz Otacílio Correia o trecho da rodovia BR-230, entre as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O trecho da rodovia BR-230 que liga as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia Luiz Otacílio Correia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010

Lei nº 12.222 de 12 de Abril de 2010