Lei nº 12.220 de 12 de Abril de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Aeroporto de Marabá/Pará - João Correa da Rocha - o Aeroporto de Marabá/Pará.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
O Aeroporto de Marabá passa a ser denominado Aeroporto de Marabá/Pará - João Correa da Rocha, localizado na cidade de mesmo nome, no Estado do Pará.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Enzo Martins Peri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010