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Lei nº 12.220 de 12 de Abril de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Aeroporto de Marabá/Pará - João Correa da Rocha - o Aeroporto de Marabá/Pará.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O Aeroporto de Marabá passa a ser denominado Aeroporto de Marabá/Pará - João Correa da Rocha, localizado na cidade de mesmo nome, no Estado do Pará.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010

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