Artigo 2º da Lei nº 12.219 de 31 de Março de 2010
Altera o art. 73 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.