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Artigo 9º da Lei nº 12.214 de 26 de Janeiro de 2010

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.

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Art. 9º

Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal , ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 , e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas nesta Lei com essa receita, nos termos do art. 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 , sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição , no que se refere às operações de crédito externas.

Art. 9º da Lei 12.214 /2010