Artigo 11, Inciso V da Lei nº 12.214 de 26 de Janeiro de 2010
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluindo os mencionados nos arts. 2º, 3º, 6º e 7º desta Lei:
I
receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;
II
distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
III
discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
IV
distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;
V
autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição , relativas a despesas com pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 82 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 ;
VI
relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, conforme previsto no art. 9º, § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 ;
VII
quadros orçamentários consolidados, relacionados no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010;
VIII
discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
IX
discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X
programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XI
programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.