Artigo 10º da Lei nº 12.214 de 26 de Janeiro de 2010
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2010, nos termos do § 4º do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a 2 (dois) anos.