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Artigo 15 da Lei nº 12.212 de 20 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica; altera as Leis nºˢ 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.925, de 23 de julho de 2004, e 10.438, de 26 de abril de 2002; e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam revogados os §§ 5º, 6º e 7º do art. 1º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 .

Art. 15 da Lei 12.212 /2010