JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.211 de 19 de Janeiro de 2010

Denomina Ponte de Integração Deputado Tristão da Cunha a ponte sobre o rio Grande, que liga, na BR-146, as cidades de Passos e São João Batista do Glória, no Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica denominada Ponte de Integração Deputado Tristão da Cunha a ponte sobre o rio Grande, que liga, na BR-146, as cidades de Passos e São João Batista do Glória, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei 12.211 /2010