Artigo 2º da Lei nº 12.209 de 19 de Janeiro de 2010
Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2º do art. 215 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.