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Artigo 1º da Lei nº 12.209 de 19 de Janeiro de 2010

Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2º do art. 215 da Constituição Federal.

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Art. 1º

É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.

Art. 1º da Lei 12.209 /2010