Lei nº 12.205 de 19 de Janeiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Nova Petrópolis no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
É conferido ao Município de Nova Petrópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010