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Lei nº 12.205 de 19 de Janeiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Nova Petrópolis no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

É conferido ao Município de Nova Petrópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010

Lei nº 12.205 de 19 de Janeiro de 2010