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Artigo 4º da Lei nº 12.202 de 14 de Janeiro de 2010

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES (permite abatimento de saldo devedor do FIES aos profissionais do magistério público e médicos dos programas de saúde da família; utilização de débitos com o INSS como crédito do FIES pelas instituições de ensino; e dá outras providências).

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.202 /2010