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Artigo 1º da Lei nº 12.196 de 14 de Janeiro de 2010

Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974 , modificado pela Lei nº 12.040, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal, podendo instalar e manter, no País, órgãos e setores de operação e representação." (NR)

Art. 1º da Lei 12.196 /2010