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Artigo 3º da Lei nº 12.195 de 14 de Janeiro de 2010

Altera o art. 990 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Art. 3º da Lei 12.195 /2010