Artigo 3º da Lei nº 12.195 de 14 de Janeiro de 2010
Altera o art. 990 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.