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Lei nº 12.193 de 14 de Janeiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Designa como Dia da Inovação o dia 19 de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica designado Dia da Inovação o dia 19 de outubro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

Lei nº 12.193 de 14 de Janeiro de 2010