Artigo 8º da Lei nº 12.192 de 14 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O depósito legal de obras musicais regulamentado nesta Lei não se confunde com o registro de obras intelectuais pelos autores ou cessionários.