Artigo 5º da Lei nº 12.192 de 14 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas de porte decorrentes do depósito legal de obras musicais são de responsabilidade exclusiva dos respectivos depositantes.
Parágrafo único
A Biblioteca Nacional fornecerá recibos de depósito de todas as obras musicais arrecadadas, reservando-se o direito de determinar a substituição de todo e qualquer exemplar que apresente falha de integridade física.