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Artigo 5º da Lei nº 12.192 de 14 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional.

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Art. 5º

As despesas de porte decorrentes do depósito legal de obras musicais são de responsabilidade exclusiva dos respectivos depositantes.

Parágrafo único

A Biblioteca Nacional fornecerá recibos de depósito de todas as obras musicais arrecadadas, reservando-se o direito de determinar a substituição de todo e qualquer exemplar que apresente falha de integridade física.