Artigo 2º da Lei nº 12.192 de 14 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos desta Lei, consideram-se obras musicais partituras, fonogramas e videogramas musicais, produzidos por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda.