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Artigo 1º da Lei nº 12.192 de 14 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional.

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Art. 1º

Esta Lei regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, com o intuito de assegurar o registro, a guarda e a divulgação da produção musical brasileira, bem como a preservação da memória fonográfica nacional.