Artigo 4º da Lei nº 12.191 de 13 de Janeiro de 2010
Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.